Reforma Tributária estreia em 2026 com alíquota teste de 1%, veja o que sua empresa precisa fazer
Desde 1º de janeiro de 2026, a Reforma Tributária do consumo começou a aparecer nas notas fiscais brasileiras. Empresas dos regimes Lucro Real e Lucro Presumido precisam destacar dois novos tributos — a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal) — com uma alíquota de teste somada de 1%: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.
O ponto-chave é que 2026 é um ano informativo, e não de arrecadação. A Receita Federal só vai cobrar o tributo de verdade a partir de 2027, com escalada gradual até 2033. Neste primeiro ano, basta emitir a nota corretamente para ficar dispensado do recolhimento.
Quem é optante pelo Simples Nacional, incluindo MEI, está fora dessa obrigação em 2026 — continua recolhendo o DAS como sempre. As novas regras só passam a valer para esse grupo em 2027.
O que muda em cada regime
A obrigação de destacar CBS e IBS na nota varia conforme o regime tributário da empresa. Veja o panorama de 2026:
| Obrigação | Lucro Real / Presumido | Simples Nacional e MEI |
|---|---|---|
| Destacar CBS e IBS na NF-e | Obrigatório desde 01/01/2026 | Dispensado em 2026 (só a partir de 2027) |
| Alíquota teste (0,9% CBS + 0,1% IBS) | Sim, com caráter apenas informativo | Não se aplica |
| Recolhimento em 2026 | Dispensado se a nota seguir a norma | Continua pagando DAS normalmente |
| Documentos atingidos | NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NFCom, NF3e, BP-e | Continua usando os modelos atuais |
| Atualização do sistema emissor | Indispensável até janeiro/2026 | Não é obrigatório em 2026 |
Em outras palavras: para o regime geral, a obrigação já existe e é técnica — adaptar o emissor de nota fiscal e treinar a equipe contábil. Para quem está no Simples, ainda há um ano de fôlego.
Por que dois tributos?
A reforma adotou o modelo conhecido como IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado em duas partes). A CBS reúne o que hoje é cobrado pela União em PIS, Cofins e parte do IPI. O IBS substitui o ICMS estadual e o ISS municipal. Em vez de cada ente cobrar separadamente, os dois passam a usar a mesma base de cálculo e as mesmas regras, simplificando a apuração.
Pessoas físicas que são contribuintes recorrentes (locadores, profissionais autônomos com volume relevante) precisarão se inscrever no CNPJ a partir de julho de 2026 só para apurar CBS e IBS. A Receita esclarece que esse CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica — ele serve apenas como identificador fiscal.
Split payment: o caixa muda de mão
Uma das mudanças mais sensíveis chega junto com a cobrança efetiva, a partir de 2027: o split payment. Hoje, quando um cliente paga uma nota, o valor inteiro entra na conta da empresa e ela depois separa e recolhe os tributos. No novo modelo, o próprio banco separa automaticamente a parcela da CBS e do IBS no momento do pagamento, repassando direto ao governo.
Para muitas empresas, o split payment reduz a inadimplência tributária, mas também aperta o fluxo de caixa: o valor que ficava temporariamente na conta antes do recolhimento agora some na hora.
Cronograma de transição
- 2026: alíquota teste de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS), destaque obrigatório na NF para Lucro Real/Presumido, sem recolhimento se a nota estiver correta.
- 2027: CBS entra em cobrança efetiva. PIS e Cofins são extintos. Simples Nacional passa a destacar CBS e IBS.
- 2028: IBS começa a substituir gradualmente ICMS e ISS.
- 2029 a 2032: redução progressiva das alíquotas antigas (ICMS, ISS) e aumento das novas (CBS, IBS), ano a ano.
- 2033: sistema antigo é extinto. Restam apenas CBS e IBS.
O que fazer agora
Para empresas do Lucro Real ou Presumido, as três frentes urgentes são:
- Atualizar o sistema emissor de NF-e para o leiaute 2026 com os campos de CBS e IBS. A maioria dos fornecedores (ERPs, sistemas contábeis, emissores online) já liberou a versão.
- Mapear a cadeia de produtos e serviços, definindo a classificação correta para que o cálculo da alíquota teste saia consistente em cada operação.
- Treinar o time fiscal e contábil para entender o que o novo destaque significa e como ele aparece nos relatórios — mesmo que ainda não haja pagamento envolvido.
Para empresas no Simples Nacional, o ano de 2026 vale como preparação: vale a pena estudar o cronograma e revisar contratos longos que já citarão IBS e CBS a partir de 2027.
Fonte: Receita Federal — Orientações da Reforma Tributária para 2026.