PRONAMPE 2026 dobra carência e amplia teto de crédito para empresas
O governo federal publicou em 4 de maio de 2026 a Medida Provisória nº 1.355, que cria a segunda edição do Desenrola Brasil — desta vez voltada às micro e pequenas empresas. As regras dobram a carência, ampliam o prazo total de pagamento e elevam o teto de crédito de dois programas centrais para os pequenos negócios: o ProCred 360 e o Pronampe.
Segundo o Ministério da Fazenda, a expectativa é beneficiar mais de 2 milhões de empresas. Carência é o período em que o tomador do empréstimo ainda não paga as parcelas — um fôlego inicial para o caixa antes de o boleto começar a chegar.
O que mudou no ProCred 360 e no Pronampe
As alterações atingem dois públicos diferentes pelo porte. O ProCred 360 atende microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil. O Pronampe vai até R$ 4,8 milhões anuais, alcançando também as empresas de pequeno porte. Veja a comparação:
| Item | Antes | Agora |
|---|---|---|
| Carência (ProCred 360 e Pronampe) | 12 meses | 24 meses |
| Prazo total de pagamento | 72 meses (6 anos) | 96 meses (8 anos) |
| Tolerância para atrasos antes da execução da garantia | 14 dias | 90 dias |
| Limite do ProCred 360 (microempresa) | 30% do faturamento | 50% do faturamento |
| Limite do Pronampe (até R$ 4,8 milhões) | R$ 250 mil | R$ 500 mil |
A tolerância maior é um dos pontos mais sensíveis no dia a dia: a empresa que ficar até 90 dias inadimplente continua dentro do programa, em vez de perder o crédito na primeira oscilação de caixa.
Condição especial para empresas lideradas por mulheres
No ProCred 360, microempresas com liderança feminina passam a ter acesso a até 60% do faturamento em crédito — contra os 50% do padrão. O percentual mais alto permite que negócios menores tomem uma parcela maior de recursos para capital de giro ou investimento.
Quem pode aderir
- ProCred 360: microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil.
- Pronampe: microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
A operacionalização cabe aos bancos credenciados — Caixa, Banco do Brasil, BNDES e demais parceiros — que vão ajustar sistemas e atendimento para refletir as novas condições. O empresário deve procurar diretamente o gerente da conta ou os canais oficiais de crédito da instituição.
O que isso significa na prática
Imagine uma microempresa que tomava antes R$ 100 mil no ProCred 360. Com 12 meses de carência e 72 meses de prazo, o primeiro pagamento vinha já no início do segundo ano, e a parcela cabia em 60 meses depois. Com 24 meses de carência e 96 meses de prazo, são dois anos sem pagar e mais 72 meses para quitar — parcelas mensais menores e mais tempo para o negócio se estruturar antes de assumir o desembolso.
No Pronampe, o desenho de carência e prazo é o mesmo, mas o teto dobrou: de R$ 250 mil para R$ 500 mil. Uma empresa de pequeno porte que precisava complementar capital de giro pode agora pegar até o dobro nas mesmas condições.
A combinação de carência maior, prazo maior e tolerância de 90 dias para atrasos tende a reduzir a inadimplência forçada por descasamento de fluxo de caixa — um problema recorrente em pequenos negócios.
Por ter sido instituído por Medida Provisória, o novo Desenrola já está em vigor, mas precisa ser convertido em lei pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
Fonte: Ministério da Fazenda.