PRONAMPE 2026 dobra carência e amplia teto de crédito para empresas

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PRONAMPE 2026 dobra carência e amplia teto de crédito para empresas

PRONAMPE 2026 dobra carência e amplia teto de crédito para empresas
Publicado em: 18/05/2026 Financiamento 4 min de leitura Compartilhar

O governo federal publicou em 4 de maio de 2026 a Medida Provisória nº 1.355, que cria a segunda edição do Desenrola Brasil — desta vez voltada às micro e pequenas empresas. As regras dobram a carência, ampliam o prazo total de pagamento e elevam o teto de crédito de dois programas centrais para os pequenos negócios: o ProCred 360 e o Pronampe.

Segundo o Ministério da Fazenda, a expectativa é beneficiar mais de 2 milhões de empresas. Carência é o período em que o tomador do empréstimo ainda não paga as parcelas — um fôlego inicial para o caixa antes de o boleto começar a chegar.

O que mudou no ProCred 360 e no Pronampe

As alterações atingem dois públicos diferentes pelo porte. O ProCred 360 atende microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil. O Pronampe vai até R$ 4,8 milhões anuais, alcançando também as empresas de pequeno porte. Veja a comparação:

Item Antes Agora
Carência (ProCred 360 e Pronampe) 12 meses 24 meses
Prazo total de pagamento 72 meses (6 anos) 96 meses (8 anos)
Tolerância para atrasos antes da execução da garantia 14 dias 90 dias
Limite do ProCred 360 (microempresa) 30% do faturamento 50% do faturamento
Limite do Pronampe (até R$ 4,8 milhões) R$ 250 mil R$ 500 mil

A tolerância maior é um dos pontos mais sensíveis no dia a dia: a empresa que ficar até 90 dias inadimplente continua dentro do programa, em vez de perder o crédito na primeira oscilação de caixa.

Condição especial para empresas lideradas por mulheres

No ProCred 360, microempresas com liderança feminina passam a ter acesso a até 60% do faturamento em crédito — contra os 50% do padrão. O percentual mais alto permite que negócios menores tomem uma parcela maior de recursos para capital de giro ou investimento.

Quem pode aderir

  • ProCred 360: microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil.
  • Pronampe: microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

A operacionalização cabe aos bancos credenciados — Caixa, Banco do Brasil, BNDES e demais parceiros — que vão ajustar sistemas e atendimento para refletir as novas condições. O empresário deve procurar diretamente o gerente da conta ou os canais oficiais de crédito da instituição.

O que isso significa na prática

Imagine uma microempresa que tomava antes R$ 100 mil no ProCred 360. Com 12 meses de carência e 72 meses de prazo, o primeiro pagamento vinha já no início do segundo ano, e a parcela cabia em 60 meses depois. Com 24 meses de carência e 96 meses de prazo, são dois anos sem pagar e mais 72 meses para quitar — parcelas mensais menores e mais tempo para o negócio se estruturar antes de assumir o desembolso.

No Pronampe, o desenho de carência e prazo é o mesmo, mas o teto dobrou: de R$ 250 mil para R$ 500 mil. Uma empresa de pequeno porte que precisava complementar capital de giro pode agora pegar até o dobro nas mesmas condições.

A combinação de carência maior, prazo maior e tolerância de 90 dias para atrasos tende a reduzir a inadimplência forçada por descasamento de fluxo de caixa — um problema recorrente em pequenos negócios.

Por ter sido instituído por Medida Provisória, o novo Desenrola já está em vigor, mas precisa ser convertido em lei pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

Fonte: Ministério da Fazenda.

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